Segue algumas dicas para a escolha de um bom terreno.
- Localização; (bairro)
Alguns bairros tem áreas industriais. Poderá ocorrer de alguma empresa se instalar ao lado de sua casa, trazendo barulho, fumaça, caminhões, etc. No carnê do IPTU consta a zona. Procure no Google por Lei Complementar no 165/97 de 15 de dezembro de 1997 e veja a classificação do terreno.
- Infraestutura;
- Inclinação;
Terrenos em aclive acentuado (frente mais baixa que os fundos) são melhores nas questões da destinação dos esgotos, além de ser possível vender terra no caso de cortes do terreno. Terrenos em declive necessariamente precisará intervir na edificação lindeira (vizinha) para a destinação do esgoto, o que nem sempre é fácil, dependendo do humor de seu vizinho, apesar de ser obrigado por lei a intervenção para a destinação de esgoto.
Outra questão dos terrenos em declive e o custo com estrutura (concreto) para não deixar a casa muito abaixo do nível da rua.
Se sua rua não contar com serviço público de esgoto, você deverá construir uma fossa séptica.
Outra questão dos terrenos em declive e o custo com estrutura (concreto) para não deixar a casa muito abaixo do nível da rua.
Se sua rua não contar com serviço público de esgoto, você deverá construir uma fossa séptica.
- Posição geográfica; (Vale também para casas prontas)
A possibilidade da insolação nos ambientes internos, via janelas e portas, é fundamental para boa salubridade. Muitas doenças respiratórias são adquiridas em ambientes que não "pegam" sol. Os raios ultravioleta contidos na luz do sol são os melhores esterelizadores do universo.
O sol passa pelo Norte, em especial no inverno quando a disseminação dos vírus e bactérias é maior, assim um ambiente com incidência direta do sol será esterelizado.
Faça a verificação do sol ao meio dia conforme o desenho abaixo e observe a possibilidade de voltar as janelas dos quartos entre o Nordeste e Noroeste.
- Tipo de solo;
É importante ressaltar que o problema de obra acima não foi falta de sondagem, mas sim uma ruptura nas fundações.
- Documentação Legal;
Ao pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está regular. Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado). Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido. Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão. Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda.
Fonte: Dra. Fernanda Amaral, da Márcio Bueno Consultoria e Advocacia S/C, na Revista Arquitetura & Construção - fev/97.
Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido. Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão. Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda.
Fonte: Dra. Fernanda Amaral, da Márcio Bueno Consultoria e Advocacia S/C, na Revista Arquitetura & Construção - fev/97.